TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
CAPÍTULO 1. NECESSIDADE/DEMANDA A SER ATENDIDA
1.1 Indicação da necessidade
Assegurar a execução dos serviços de processamento de dados, impressão de pré-impressos e de cadernos de votação com dados variáveis, aquisição dos insumos necessários, realização do acabamento e logística de entrega dos produtos finalizados aos 27 Tribunais Regionais Eleitorais e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
1.2 Descrição da necessidade
a) Detalhamento da necessidade
a.1) Situações/problemas/dificuldades enfrentadas
O caderno de votação utilizado nas eleições brasileiras está previsto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), em seu art. 62, que estabelece que "Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação", bem como na Lei 4.737/1965 (Institui o Código Eleitoral.), em seu art. 125, parágrafo 1º, que estabelece que "As assinaturas dos eleitores serão recolhidas nas fôlhas de votação da seção a que pertencerem, as quais, juntamente com as cédulas oficiais e o material restante, acompanharão a urna.".
Além disso, a Portaria-TSE nº 273, de 10 de abril de 2024, tornou públicos os modelos dos impressos a utilizados nas eleições municipais de 2024. Registra-se que os modelos encontram-se em fase de atualização, tramitando no processo SEI 2025.00.000006186-9.
Função do caderno de votação:
- Registrar a presença do eleitor (assinatura ou biometria);
- Evitar votação múltipla;
- Servir como instrumento de fiscalização e eventual auditoria.
a.2) Contexto externo
O processo eleitoral é um dos pilares da democracia, garantindo que a vontade popular seja respeitada e exercida de forma transparente. Dentro desse contexto, o caderno de votação e o comprovante de votação desempenham funções essenciais para assegurar a legitimidade e a segurança do voto, além de proteger os direitos do eleitor.
1. Caderno de Votação: Registro e Organização
O caderno de votação é o documento oficial que contém a lista de eleitores aptos a votar em uma determinada seção eleitoral. Sua importância reside em:
- Controle e Fiscalização: Permite que mesários e autoridades eleitorais verifiquem a identidade do eleitor, evitando fraudes como votação múltipla ou votos por pessoas não cadastradas;
- Transparência: Garante que apenas cidadãos regularmente inscritos participem do pleito, assegurando a lisura do processo;
- Organização: Facilita o trabalho dos mesários, agilizando a votação e reduzindo filas e erros.
2. Comprovante de Votação: Prova do Dever Cumprido
O comprovante de votação, embora não seja mais obrigatório para fins trabalhistas ou burocráticos (como foi no passado), ainda tem relevância por:
- Comprovar a Participação Cívica: serve como registro de que o eleitor exerceu seu direito democrático, reforçando a importância do voto;
- Regularização Eleitoral: em alguns casos, pode ser solicitado para comprovar que o eleitor não está em débito com a Justiça Eleitoral (embora hoje isso seja verificado digitalmente);
- Conscientização: a emissão do comprovante lembra ao cidadão sua responsabilidade na construção da democracia;
- Instrumento de trabalho: serve ao mesário como apoiamento de seus trabalhos.
1. Perspectiva de Mudança na Legislação
A evolução da legislação eleitoral e das normas relativas às eleições exige que a Justiça Eleitoral (JE) mantenha conformidade com as atualizações legais. A cada ciclo eleitoral, novos regulamentos são publicados, demandando ajustes técnicos tempestivos nos modelos de folhas de votação.
a.3) Processos anteriores no TSE para atendimento da necessidade
SEI 2023.00.000003352-0 - Contrato TSE nº 29/2024 (2886855);
SEI 2021.00.000003964-0 - Contrato TSE nº 18/2022 (1934282);
SEI 2019.00.000005546-7 - Contrato TSE nº 24/2020 (1291836).
b) Público alvo a ser atendido
Todo o eleitorado brasileiro.
c) Impactos sobre as atividades do TSE e/ou sobre o público alvo a ser atendido, caso a necessidade apontada não seja sanada
Os cadernos de votação são documentos essenciais para a organização e legitimidade do processo eleitoral. Caso não sejam confeccionados ou apresentem falhas graves, diversas consequências negativas podem comprometer a democracia e a segurança das eleições. Entre as principais estão:
1. Fraudes e Votos Irregulares
- Inclusão de eleitores fantasmas: Pessoas não cadastradas ou até mesmo falecidas poderiam ter votos contabilizados indevidamente, em caso de falha na utilização de urnas eletrônicas (votação manual).
2. Falta de Controle e Fiscalização
- Dificuldade para mesários: Sem a lista oficial de eleitores, os mesários encontrariam dificuldade em verificar a identidade e a elegibilidade dos votantes;
- Impossibilidade de auditoria: A ausência de um registro organizado inviabilizaria a conferência de votos e a apuração transparente.
3. Desorganização e Caos no Processo Eleitoral
- Filas e lentidão: A falta de cadernos dificultaria a identificação dos eleitores, gerando demoras e tumultos nas seções;
4. Perda de Confiança nas Eleições
- Questionamento dos resultados: A falta de um registro confiável abriria espaço para acusações de fraude e manipulação, enfraquecendo a credibilidade do processo;
- Desestímulo à participação: Eleitores poderiam deixar de votar por desconfiança na lisura das eleições.
5. Problemas Judiciais e Anulação de Votos
- Ações na Justiça Eleitoral: Resultados poderiam ser contestados com base na irregularidade do processo, levando até à anulação de votos em determinadas seções;
- Suspensão de eleições: Em casos extremos, a falta de cadernos poderia inviabilizar a realização do pleito, gerando instabilidade política.
A não confecção dos cadernos de votação colocaria em risco a integridade, a transparência e a eficiência das eleições. Sem esse controle, aumentariam questionamentos por supostas fraudes, a desorganização e a desconfiança da população no sistema democrático. Portanto, a manutenção e a atualização rigorosa dos cadernos são indispensáveis para garantir eleições justas e legítimas.
d) Objetivo(s) estratégico(s) do TSE com os quais necessidade está alinhada, assim como, caso convier, demonstrar a aderência com o Plano Diretor de Informática
Plano Estratégico do TSE
- Fortalecer a imagem da Justiça Eleitoral perante a sociedade;
- Promover maior engajamento da sociedade no processo eleitoral e a participação dos diversos grupos minorizados na política.
Plano Diretor de Informática
- Avançar a disponibilização de dados e informações de maneira eficaz e segura.
e) Critérios de sustentabilidade para avaliação da necessidade
A reutilização ou o redimensionamento não se aplicam à demanda em pauta, tendo em vista a necessidade de atualização e especificidade dos dados contidos nos pré-impressos e cadernos de votação.
CAPÍTULO 2. DIFERENTES SOLUÇÕES DE MERCADO QUE POSSAM ATENDER À NECESSIDADE
2.1 1ª Solução - Contratação de gráfica especializada em grandes volumes
a) Descrição sucinta da solução
Licitação para contratação de gráfica com capacidade de impressão em larga escala, tratamento de dados sigilosos e distribuição nacional.
b) Indicação resumida dos serviços e materiais que compõem a solução com as respectivas quantidades
Serviços:
- Recebimento de dados do TSE via sistema seguro;
- Impressão de pré-impresso em off-set;
- Impressão dos dados variáveis;
- Acabamento, embalagem e entrega aos TREs.
Materiais:
- Papel 90g/m² com serrilha (quantidade: ~22 milhões de páginas);
- Sistemas de logística terceirizada, pois o mercado trabalha desse modo.
c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes
- Gráficas: IGB, RR Donnelley, Valid e Envelope;
d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos
Considerando a recorrência dessa contratação e a análise prévia de habilitação das empresas já contratadas, pode-se considerara os Órgãos públicos e/ou entidades que foram aceitas nos atestados de capacidade técnica no processo licitatório SEI 2023.00.000003352-0 - Contrato TSE nº 29/2024 (2886855) e Despacho SEMOP 2843281, onde foram aceitos os atestado de capacidade técnica de:
e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior
Não se aplica.
f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução
Sistema de transferência de dados criptografados (SFTP, PGP);
Certificação ISO 27001 (segurança da informação).
g) Custos estimados para fins de análise comparativa
Para esta estimativa será utilizada como base os valores da contratação anterior conforme tabela abaixo, entretanto, ponderou-se o fato de a presente demanda contemplar apenas cadernos de 2 turnos visto que será relizada eleição presidencial e para governadores, onde existe uma grante possibilidade de realização de 2º turno.
|
LOTE ÚNICO |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE ESTIMADA |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO TOTAL |
|
1 |
Cadernos de Votação com 1 (dois) comprovantes de votação |
Páginas |
13.500.000 |
0,34 |
4.590.000,00 |
|
|
2 |
Cadernos de Votação com 2 (dois) comprovantes de votação |
Páginas |
9.000.000 |
0,37 |
3.330.000,00 |
|
|
3 |
Rótulos de caixa |
Unidade |
55.000 |
0,37 |
20.350,00 |
|
|
4 |
Caixas para cadernos com 1 (um) comprovante de votação |
Unidade |
18.000 |
7,09 |
127.620,00 |
|
|
5 |
Caixas para cadernos com 2 (dois) comprovantes de votação |
Unidades |
9.500 |
7,09 |
67.355,00 |
|
|
6 |
Papel Base (Capa) |
Unidades |
11.000 |
0,27 |
2.970,00 |
|
|
7 |
Papel Base (Miolo) |
Unidade |
264.000 |
0,26 |
68.640,00 |
|
|
8 |
Espiral |
Unitário |
6.600 |
0,45 |
2.970,00 |
|
|
Valor Total - R$ |
8.209.905,00 |
|||||
Desta forma será considerado a contratação de 22.500.000 páginas de Cadernos de Votação com 2 (dois) comprovantes de votação e de 27.500 Caixas para cadernos com 2 (dois) comprovantes de votação, adequando-se a tabela temos:
|
LOTE ÚNICO |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE ESTIMADA |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO TOTAL |
|
1 |
Cadernos de Votação com 2 (dois) comprovantes de votação |
Páginas |
22.500.000 |
0,37 |
8.325.000 |
|
|
2 |
Rótulos de caixa |
Unidade |
55.000 |
0,37 |
20.350,00 |
|
|
3 |
Caixas para cadernos com 2 (dois) comprovantes de votação |
Unidades |
27.500 |
7,09 |
194.975 |
|
|
4 |
Papel Base (Capa) |
Unidades |
11.000 |
0,27 |
2.970,00 |
|
|
5 |
Papel Base (Miolo) |
Unidade |
264.000 |
0,26 |
68.640,00 |
|
|
6 |
Espiral |
Unitário |
6.600 |
0,45 |
2.970,00 |
|
|
Valor Total - R$ |
8.614.905,00 |
|||||
Contratação de 2024, com adequação dos quantitativos para Eleições Gerais: R$ 8.614.905.00.
h) Vantagens e desvantagens
Vantagens:
- Redução de custos devido à expertise e economia de escala do fornecedor;
- Agilidade na impressão, pois gráficas especializadas têm capacidade para grandes volumes;
- Segurança de contratar empresa qualificada por produzir grandes volumes em espaço de tempo exíguo;
- Distribuição otimizada, já que muitas gráficas têm parcerias com transportadoras.
Desvantagens:
- Risco de falhas na cadeia logística;
- Dependência de um único fornecedor, criando vulnerabilidade se a empresa falir;
- Necessidade de auditoria rigorosa nas instalações da contratada para garantir sigilo dos dados eleitorais.
- Custos extras em revisões ou reimpressões por erros, caso ocorra erro no processamento dos eleitores pelo TSE ou alterações nos modelos que possam ocorrer por decisão do TSE, devendo o contratatante arcar com estes custos.
2.2 2ª Solução - Digitalização parcial (caderno eletrônico + impressão sob demanda)
a) Descrição sucinta da solução
Uso de tablets ou terminais para verificação digital do eleitor, com impressão mínima de cadernos de contingência.
b) Indicação resumida dos serviços e materiais que compõem a solução com as respectivas quantidades
Serviços:
- Desenvolvimento de app para mesários;
- Impressão sob demanda em seções remotas, onde possa a vir a ocorre problemas com o funcionamento do tablet.
Materiais:
- Tablets com leitor biométrico;
- Impressoras térmicas portáteis.
2.2.1. Serviços:
2.2.1.1. Desenvolvimento de aplicativo para mesários
Interface para identificação biométrica dos eleitores via tablet.
Integração com a base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Geração de cadernos de votação em caso de falha no tablet.
2.2.1.2. Impressão sob demanda em seções remotas
Ativação apenas em situações de contingência (falha no tablet, ausência de energia, etc.).
Impressão em tempo real de cadernos de votação para substituição temporária do sistema digital.
2.2.2. Materiais:
2.2.2.1. Tablets com leitor biométrico
Quantidade estimada: X unidades (uma por seção eleitoral ou conforme necessidade logística).
Função: Identificação do eleitor via biometria e registro digital da votação.
2.2.2.2. Impressoras térmicas portáteis
Quantidade estimada: Y unidades (uma por seção ou conforme critério de contingência).
Função: Impressão emergencial de cadernos de votação quando o tablet não puder ser utilizado.
2.2.3. Detalhamento complementar:
a) Processo de identificação com tablets:
O eleitor apresenta o documento e realiza a leitura biométrica no tablet.
O aplicativo valida os dados e libera (ou não) a votação.
b) Situações que exigiriam impressão de cadernos:
Falha no tablet (quebra, falta de bateria, ausência de conexão).
Problemas na identificação biométrica que exijam registro manual.
c) Momento da impressão dos cadernos de contingência:
No dia do pleito, apenas sob demanda, quando necessário.
Não serão pré-impressos, reduzindo custos e riscos de inconsistência.
d) Quantitativos estimados (exemplo):
Tablets: 512.636 mil unidades (uma por seção eleitorais em 08/2025).
Impressoras térmicas: considerando 01 impressora para cada 3 seções teriamos algo em torno de 170 mil unidades
Impressões sob demanda: 1.000.000 páginas, considerando 5% de falha em relação ao quantitativo de páginas impressas no pleito de 2024.
c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes
- TI: Positivo, Samsung, por exemplo.
- Impressão: Epson, Zebra, por exemplo.
d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos
Não foi identificado.
e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior
Backup em nuvem.
f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução
Sistema offline para áreas sem internet
g) Custos estimados para fins de análise comparativa
- Tablets: R$ 1.500/un. (512 mil unidades (seções eleitorais) = R$ 768 mi);
- Impressora térmica: R$ 2.000/un = R$ 340 mi
h) Vantagens e desvantagens
Vantagens:
- Redução drástica de papel, alinhada a políticas de sustentabilidade;
- Agilidade na verificação, com identificação digital em tempo real;
- Menor custo logístico, pois elimina a necessidade de distribuição física massiva;
- Modernização do processo, atraindo eleitores jovens e facilitando votações futuras.
Desvantagens:
- Alto investimento inicial em dispositivos e infraestrutura de TI;
- Vulnerabilidade a falhas técnicas (ex.: falta de energia ou internet);
- Resistência cultural de eleitores e mesários acostumados ao modelo físico;
- Risco de ataques cibernéticos, exigindo sistemas de segurança caros.
2.4 Resumo comparativo das soluções
|
Quadro Resumo Comparativo das Soluções |
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Solução |
Descrição |
Unidade de medida |
Quantidade |
Custo estimado |
Comentários |
|
1ª |
Gráfica Nacional |
páginas |
22.500.000 |
8.614.905,00 |
Contratação por total de páginas |
|
2ª |
Digitalização parcial |
unidade |
512.000 tablet |
768.000.000 |
1 tablet para cada seção eleitoral e 1 impressora para cada 3 seções eleitorais
|
|
unidade |
170.000 impressoras |
340.000.000 |
|||
CAPÍTULO 3. A SOLUÇÃO ESCOLHIDA
3.1. Os motivos ou as justificativas técnicas e econômicas para a escolha da solução, destacando o que a faz mais vantajosa entre todas as soluções identificadas
A terceirização da confecção dos cadernos de votação para gráficas especializadas apresenta vantagens significativas, mas também traz alguns desafios que devem ser considerados.
Entre as principais vantagens, destaca-se a redução de custos, uma vez que essas empresas possuem expertise e operam em larga escala, permitindo economia nos processos de impressão. Além disso, oferecem agilidade, já que contam com capacidade de organização para atender a grandes volumes de forma rápida e eficiente. Outro benefício é o uso de tecnologia avançada para organização dos dados e impressão de dados variáveis, que garantem maior integridade aos cadernos eleitorais. Por fim, a distribuição otimizada é facilitada pelas parcerias que muitas gráficas mantêm com transportadoras, agilizando a entrega em todo o território nacional.
Por outro lado, existem desvantagens que exigem atenção. Um dos principais riscos são as falhas na cadeia logística, como questões comerciais com a contratada, atrasos na entrega devido a greves ou problemas operacionais de insumos ou transporte. Outro ponto crítico é a dependência de um único fornecedor, o que pode criar vulnerabilidades caso a empresa enfrente dificuldades financeiras ou interrompa suas atividades. A necessidade de auditoria rigorosa também é um desafio, pois é essencial garantir o sigilo e a segurança dos dados eleitorais repassados à gráfica. Por último, podem surgir custos ocultos decorrentes de revisões ou reimpressões necessárias por erros durante o processo, impactando o orçamento inicial.
Portanto, embora a contratação de gráficas especializadas traga eficiência e redução de custos, é fundamental adotar medidas de mitigação para evitar riscos logísticos e operacionais, que tem sido tempestivamente controlados nas contratações anteriores através de auditoria do processo produtivo nas instalações na contratada durante toda a execução do objeto por representantes do TSE de forma que as dificuldades encontradas pela contratada, para execução do objeto, são discutidas com a equipe de auditoria e sanadas da forma mais rápido possivel para que não seja impactodo o tempo de execução do objeto.
3.2 Detalhamento da solução
a) Características básicas do serviço e/ou do material a ser contratado
Cada cadernos de votação é composto pela identificação do pleito, do TRE, município, do local de votação, do primeiro e ultimo eleitor do caderno, quantidade de eleitores e páginas do caderno, bem com instruções para os mesários, estes dados constam na capa do caderno. Nas páginas do miolo do cadernos são inseridos os dados dos eleitores, suas fotos, e o comprovante de votação que é destacável por meio de serrilhas aplicadas nas páginas. Nas páginas de contracapa, são inseridos os dados de eleitores impedidos de votar daquela seção eleitoral e uma última contracapa é colocada caso na seção existam eleitores com nome social onde se faz uma correlação entre o nome civil e social do eleitor bem como as páginas do caderno onde está este eleitor para o caso de ele apresentar um documento no qual não conste o nome social, mas este esteja registrado no Cadastro Nacional de Eleitores
O objeto da presente demanda compreende três atividades distintas que se complementam para produção dos cadernos de votação:
1. Processamento de dados: para que a contratada possa produzir os cadernos é necessário processar os dados que são enviados pelo TSE definindo os locais onde cada informação constará no caderno, assim como o processamento das fotos dos eleitores para que ocorra a compatibilidade dos dados com a foto enviada. Durante o processamento é necessário extrair dos arquivos os dados que constaram nos rótulos de caixa assim como a geração de relatórios de controle para conferencia das caixas e cadernos que são enviados aos TREs.
2. Serviços gráficos: a primeira fase gráfica constitui-se na confecção do papel base dos cadernos que é feita em impressora off-set com aplicação de retícula nas páginas, corte do papel em tamanho previsto no Termo de Referência e aplicação de serrilha para destacamento dos comprovantes de votação. A segunda fase é a impressão, em impressora laser, dos dados dos cadernos obtidos da fase de processamento de dados nos papéis produzidos na fase de off-set. Com os cadernos impressos estes devem ser perfurados, para colocação de espiral, e separados de acordo com a quantidade de páginas de miolo de cada caderno e aplicação de espiral para concluir a formação do caderno.
3. Transporte: Todos os custos de transporte do local de produção aos locais de entrega são de inteira responsabilidade da Contratada, incluindo a carga e a descarga do material no local de armazenamento. Os cadernos de cada município são acondicionados em caixas identificadas por rótulo de caixa que são enviadas em carga única para cada TRE, excetuando-se a remessa para o Estado de São Paulo, que poderá ser fracionada a critério do TSE devido ao grande volume de cadernos e às limitaçõe de trânsito de caminhões na capital. O serviço de transporte poderá ser subcontratado sem, com isso, isentar a Contratada das obrigações contratuais. Apesar de não ser uma atividade-fim das empresas do ramo gráfico, essa etapa é fundamental para a completa execução da solução contratada. O transporte do material deverá ser realizado por carga batida e, excepcionalmente, de forma paletizada, a critério do Contratante. A Contratada deverá agendar com os TREs o recebimento dos materiais, informando a previsão de data e horário de chegada.A entrega dos Cadernos de Votação Ordinários e do material base deverá ser efetuada em 1 (uma) única remessa para cada UF,
b) Quantidades e as respectivas unidades de medida/fornecimento, com as devidas justificativas, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte
Para definição dos quantitativos foi utilizado o eleitorado nos pleitos anteriores e seu crescimento médio.
b.1) Tabela com o quantitativo de eleitores
|
Eleitorado Brasileiro 2000 - 2024 |
|
|---|---|
|
Ano |
Eleitorado |
|
2024 |
155.912.680 |
|
2022 |
156.454.011 |
|
2020 |
147.918.483 |
|
2018 |
147.160.965 |
|
2016 |
146.275.020 |
|
2014 |
142.825.280 |
|
2012 |
140.461.838 |
|
2010 |
135.539.919 |
|
2008 |
130.456.808 |
|
2006 |
125.764.981 |
|
2004 |
121.375.456 |
|
2002 |
115.344.489 |
|
2000 |
109.826.263 |
b.2) O quantitativo de páginas de folhas de votação a ser adquirido terá como base o adquirido para eleições gerais de 2024, conforme consta nos processo de pagamento 2024.00.000009838-4 e 2024.00.000008888-5:
| LICITAÇÃO POR LOTE - Quantitativo de Páginas de Folhas de Votação a Ser Adquirido | ||||
|---|---|---|---|---|
| Lote | Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade |
| 1 | 1 | Cadernos de votação, com dados variáveis, com 2 turnos composto por: capas+miolos+contracapas | páginas | 22.500.000 |
| 2 | Rótulos de caixa | unidades | 55.000 | |
| 3 | Caixas para cadernos | unidade | 27.500 | |
| 4 | Papel base (capa) | unidade | 15.000 | |
| 5 | Papel base (miolo) | unidade | 400.000 | |
| 6 | Espiral | unidade | 10.000 | |
b.2.1) Item 3: Informa-se que o número de rótulos de caixas é igual ao dobro do número de caixas, visto que cada caixa possui 2 rótulos.
b.2.2) Os itens 4, 5 e 6 referem-se ao quantitativo de material base necessário para reimpressão de 2 cadernos de 50 páginas por zona eleitoral, embora não exista estudo sobre o quantitativo efetivo de reimpressões durante o pleito pelos TRE, este quantitativo de material base tem se mostrado efetivo nos últimos pleitos. O material não utilizado pelo TRE é remetido ao TSE e utilizado na impressão de cadernos para eleições extemporâneas, não ocorrendo, desta forma, perda de material e desperdício de recursos.
b.2.3) O quantitativo de caixas é definido durante o processamento dos arquivos para geração dos cadernos de votação, leva-se em consideração a quantidade de seções eleitorais, a quantidade máxima de cadernos por caixa, a divisão de zonas eleitorais em seções.
c) Garantia Técnica/Assistência Técnica/ Suporte Técnico
O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
d) Normas Legais exclusivas
1. Constituição Federal (1988)
Art. 60, § 4º, II: Proíbe a deliberação de emendas constitucionais que abolam o voto direto, secreto, universal e periódico, princípios que fundamentam a existência do caderno de votação como instrumento de controle.
Art. 14: Assegura a soberania popular por meio do voto, exigindo mecanismos como o caderno para evitar fraudes.
2. Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965)
Art. 125. § 1º As assinaturas dos eleitores serão recolhidas nas folhas de votação da seção
3. Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997)
Art. 62: Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação
4. Resoluções do TSE
A ser atualizada para o pleito de 2026: RESOLUÇÃO Nº 23.737, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024.
e) Normas Técnicas aplicáveis
Não se aplica.
f) Experiência profissional e formação da equipe técnica de execução do contrato
Não se aplica.
g) Transição contratual
Não se aplica.
h) Transferência de conhecimento
Não se aplica.
i) Treinamento
Não se aplica.
j) Deslocamentos e Reembolso de Diárias e Passagens
j.1) Não está previsto o deslocamento de funcionários da contratada para a execução do objeto. Contudo, diante da criticidade do serviço e da limitação de prazos, torna-se necessário o acompanhamento integral do processo produtivo pela equipe de fiscalização do TSE, nas instalações da contratada, de modo a viabilizar eventuais substituições de impressos e garantir o cumprimento adequado do contrato, conforme detalhes a seguir:
j.2) A título de exemplo foi feito um levantamento do quantitativo de diárias utilizado no pleito de 2024, maiores informações relativas à justificativa para concessão as diárias e passagens podem ser obtidas no processo SEI 2024.00.000004421-7:
j.3) Com relação às passagens o preço é variável, dependendo a antecedência e do dia da semana em que é realizada a compra. Fora realizadas em torno de 12 viagens com um custo aproximado de R$ 1.000,00 por trecho, viajando 3 fiscais de cada vez. Portanto o custo com passagens foi de aproximadamente R$ 1.000,00 x 12 (viagens) x 2 (trechos) x 3 (fiscais) = R$ 72.000,00.
j.4) O quantitativo de 3 fiscais presentes nas instalação da contratada para o processo de auditoria justificou-se pelo fato de a fiscalização do contrato se dar em conjunto entre a SEMOP e a SEGRAF e durante o processo de fiscalização ocorreu transferência de conhecimento entre os servidores sobre o processo de auditoria, visto que na contratação anterior existia a proposta de a SEGRAF assumir o andamento das contratações futuras.
3.3. Outros aspectos relacionados à execução contratual
a) vigência da ata de registro de preços, vigência contratual e prazo de execução
O presente contrato terá vigência a partir da data da publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas e duração de 12 (doze) meses.
b) Ordem de Serviço Inicial
Não se aplica, os prazos serão contabilizados a partir da reunião inaugural, a ser realizada 5 dias corridos após a publicação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
c) Impactos ambientais
Todo o material que seja descartado durante a produção do objeto deverá ser triturado ou inutilizado, atendendo à adequada eliminação dos dados contidos nos materiais e à LGPD. Na última contratação, o material foi descartado após o segundo turno, tal descarte se deu sob responsabilidade da contratada. Todo o material descartado durante a produção do objeto foi triturado ou inutilizado, atendendo à adequada eliminação dos dados contidos nos materiais e à LGPD.
O material utilizado na embalagem dos itens fornecidos deve atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010. Conforme dita o art. 32 da Lei nº 12.305/2010, as embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem.
Para a próxima contratação deverá ser previsto que o descarte de material se dê de forma ambientalmete adequada.
3.4 Serviços e/ou materias complementares não contemplados na solução escolhida
a) Contratação adicional
Não se aplica
b) Ajustes em outras contratações existentes
Não se aplica
c) Requisitos de TI
Não se aplica
d) Adequação das Instalações e Infraestrutura do TSE
Não se aplica.
CAPÍTULO 4. ANÁLISE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO ANTERIOR
4.1 Procedimento SEI, Contrato ou Nota de Empenho
Contrato TSE N.º 29/2024 (2886855)
4.2 Fase Interna da Licitação (exigências e sugestões exaradas pelas unidades técnicas da SAD e Assessoria Jurídica)
a) identificar quais foram os documentos emitidos pela ASJUR e pelas as unidades técnicas da SAD que trouxeram recomendações que levaram a mudanças nos documentos de planejamento da contratação. É importante registrar o n° SEI para consulta:
SEARE - Na contratação anterior, foram realizadas duas análises pela SEARE, contendo recomendações de aprimoramento ao Termo de Referência, conforme registrado nas Informações nº 187 (2578613) e nº 255 (2656092). Estas recomendações serão levas em consideração quando da elaboração do Termo de Referência da presente contratação.
ASJUR - Parecer Jurídico de Minuta de Edital nº 9/2024 (2771342)
ASJUR - Pregão TSE nº 90017/2024. Verificação da regularidade. (2871168)
b) registrar cada recomendação que foi feita, bem como o tratamento que será dado a questão na futura contratação:
c) registrar o valor estimado e o valor contratado.
Despacho GAB-DG(2806822): A Secretaria de Administração, por meio da Nota Técnica de Estimativa de Preços 22 (2801819), apresenta esclarecimentos quanto ao levantamento de preços realizado e informa que o preço máximo estimado da contratação é R$ 8.374.905,00 (oito milhões, trezentos e setenta e quatro mil e novecentos e cinco reais), conforme Planilha de Valores Máximos de Referência (2798959.
Contrato TSE N.º 29/2024 (2886855): Os preços as serem pagos à CONTRATADA pela prestação dos serviços objeto deste contrato são os constantes em sua proposta, atualizada com o último preço ofertado e aceito no pregão, conforme abaixo, sendo de R$ 8.209.905,00 (oito milhões, duzentos e nove mil, novecentos e cinco reais) o valor total deste contrato.
4.3 Fase Externa da Licitação (questionamentos, pedidos de impugnação, diligências, inabilitações, recursos etc)
Pedido de esclarecimento 1 2829658
Resposta ao pedido de esclarecimento 1 2832719
Não houveram alterações no Termo de Referência após a resposta do pedido de esclarecimento.
4.4 Execução Contratual (dificuldades e problemas identificados)
a) apontar as dificuldades e problemas durante a execução contratual, inclusive quanto à adequação dos critérios de sustentabilidade exigidos:
Tendo em vista que a contratada para execução do objeto já havia executado de forma satisfatória anteriormente o mesmo objeto, não foram encontradas dificuldades na execução.
b) identificar se há procedimentos de apuração e/ou aplicação de penalidades, estudando as causas e se há possíveis ações que podem ser previstas para evitar situações semelhantes:
Não foi aberto procedimento para apuração de penalidade.
c) avaliar os termos aditivos e apostilamentos quanto a ajustes realizados para adequar/complementar os termos originais do contrato:
Não foram publicados termos aditivos ou apostilamentos ao contrato.
d) avaliar eventuais relatórios de auditoria:
Não foram identificados Relatórios de Auditoria no processo de contração.
4.5 Diferenças em relação à última contratação (especificação e quantidades)
Os quantitativos serão aproximadamente os mesmos da contratação anterior visto que o crescimento do eleitorado vem se mantendo praticamente constante devido às revisões e cancelamentos de registros.
No momento da edição deste ETP o quantitativo de eleitores é de 154.322.412 e em 2024 foi de 155.912.680.
4.6 Necessidade de transição contratual
Não se aplica
CAPÍTULO 5. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
|
LOTE ÚNICO |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE ESTIMADA |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO TOTAL |
|
1 |
Cadernos de Votação com 2 (dois) comprovantes de votação |
Páginas |
22.500.000 |
0,37 |
8.325.000 |
|
|
2 |
Rótulos de caixa |
Unidade |
55.000 |
0,37 |
20.350,00 |
|
|
3 |
Caixas para cadernos com 2 (dois) comprovantes de votação |
Unidades |
27.500 |
7,09 |
194.975,00 |
|
|
4 |
Papel Base (Capa) |
Unidades |
15.000 |
0,27 |
4.050,00 |
|
|
5 |
Papel Base (Miolo) |
Unidade |
400.000 |
0,26 |
104.000,00 |
|
|
6 |
Espiral |
Unitário |
10.000 |
0,45 |
4.500,00 |
|
|
Valor Total - R$ |
8.652.875,00 |
|||||
O levantamento de preços se baseou na contração anterior.
CAPÍTULO 6. DIVISIBILIDADE DA SOLUÇÃO
A solução não é divisível. É inviável dividir entre várias empresas o processamento da massa de dados que será fornecida pelo TSE. Além disso, o ganho econômico de escala e a padronização do produto final seriam perdidos no caso de divisão da solução. Ademais, existem empresas gráficas com capacidade para executar essa demanda, fazendo com que o objeto esteja suscetível à competição no mercado na sua forma indivisível.
Mesmo identificando que a solução não é divisível, esclarece-se que é permitida a subcontratação do transporte, pois, dada a exiguidade do tempo para a execução do objeto, o parcelamento formal do objeto poderia implicar risco adicional, uma vez que seria criado um vazio de responsabilidade entre duas empresas que poderiam, por exemplo, estar localizadas em Unidades da Federação distintas e a aplicação de sanções às empresas não surtiria o efeito desejado de execução do objeto no prazo estabelecido para atender as eleições, que têm data estabelecida na Constituição Federal.
CAPÍTULO 7. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS
7.1 Exigências para seleção do fornecedor
a) Justificativas para inexigibilidade ou dispensa, se for o caso
Não se aplica
b) Procedimentos auxiliares
Não se aplica
c) Critério de julgamento das propostas
Menor preço global.
d) Exigências de qualificação técnica profissional
d.1) Frente ao grande volume de material a ser adquirido, a criticidade do objeto e o curto espaço de tempo para execução do objeto, será exigida comprovação de capacidade técnica para execução do objeto:
Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica operacional, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante executou a contento serviços de mesma natureza ou similar ao do objeto do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, devendo estar detalhados, obrigatoriamente, no mínimo:
a) Nome do órgão ou empresa ao qual se destinou o serviço;
b) Manifestação expressa quanto à qualidade de impressão dos serviços prestados e pontualidade na entrega;
c) Descrição dos serviços realizados;
d) Quantidade de páginas impressas e dados processados.
O volume do atestado apresentado deverá ser igual ou superior a 33 (trinta e três) milhões de registros processados, que corresponde ao quantitativo aproximado de eleitores do estado de São Paulo.
Capacidade para impressão de, no mínimo, 10.000.000 (dez milhões) de páginas A4 ou equivalente (informar o modelo do papel), com o prazo de execução não superior a 50 (cinquenta) dias corridos. Para comprovação de capacidade de processamento e impressão nos volumes exigidos, poderá ser apresentado mais de um atestado, desde que executados no mesmo período. Nesse caso, poderão ser considerados:
a) Contratos coexistentes durante um período de 50 (cinquenta) dias que, juntos, totalizem o volume de registros e de páginas desejadas; ou
b) Contratos não coexistentes que, juntos, totalizem o volume de registros e páginas desejadas, porém considerando-se apenas um total de 50 (cinquenta) dias de produção.
c) Caderno de Votação é um produto exclusivo e produzido em papéis, com formato fora de padrão, sendo assim, os contratos apresentados pelas empresas visam à comprovação de serviços prestados por sua similaridade. Serão aceitos serviços feitos em papel A4 ou em papéis em que a soma das áreas seja igual ou superior ao papel A4.
Serão considerados serviços de mesma natureza ou similar ao objeto aqueles que forem compostos de processamento de dados (recebimento, classificação, transformação e integração de dados), impressão digital de pelo menos 2 (dois) campos que contêm dados variáveis oriundos dos arquivos gerados pela etapa de processamento e aplicação de serrilha nas páginas.
Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução.
d.2) Após aprovação dos modelos, item "e" abaixo, será verificada a capacidade de produção, observando a descrição do planejamento da produção e expedição, através da realização de diligência, em até 10 (dez) dias úteis, nas instalações da licitante classificada em primeiro lugar.
Caso seja detectada a incapacidade de produção da licitante, terá sua proposta desclassificada.
e) Apresentação de amostras na fase de licitação e/ou prova de conceito
Para fins de verificação da conformidade do produto oferecido com as especificações técnicas definidas no Termo de Referência, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada para, no prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da hora da solicitação pelo Pregoeiro, enviar, por meio eletrônico, os arquivos a seguir, no formato PDF:
a) Descrição do planejamento de produção e expedição.
b) Apresentação dos modelos com imagens dos Cadernos de Votação e rótulos de caixa para avaliação técnica, cruzamento dos dados fornecidos pelo TSE, que são fictícios, versus os dados apresentados após processamento.
f) Vistoria prévia no local de execução dos serviços
Não se aplica.
7.2 Regras de participação no procedimento de contratação
a) Subcontratação
|
Sim |
X |
|
Não |
|
Justificativas caso a resposta seja "sim":
A solução não é divisível. É inviável dividir entre várias empresas o processamento da massa de dados que será fornecida pelo TSE. Além disso, o ganho econômico de escala e a padronização do produto final seriam perdidos no caso de divisão da solução. Ademais, existem várias empresas gráficas com capacidade para executar essa demanda, fazendo com que o objeto esteja suscetível à competição no mercado na sua forma indivisível.
Mesmo identificando que a solução não é divisível, esclarece-se que é permitida a subcontratação do transporte, pois, dada a exiguidade do tempo para a execução do objeto, o parcelamento formal do objeto poderia implicar risco adicional, uma vez que seria criado um vazio de responsabilidade entre duas empresas que poderiam, por exemplo, estar localizadas em unidades da Federação distintas e a aplicação de sanções às empresas não surtiria o efeito desejado de execução do objeto no prazo estabelecido para atender as eleições, que têm data estabelecida na Constituição Federal.
Não será exigido que a contratada informe a empresa responsável pelo transporte previamente e não será exigido comprovação de qualificação da empresa subcontratada, tendo em vista que toda a responsabilidade pela totalidade da contratação será da empresa contratada pelo TSE para realizar o objeto da presente demanda.
b) Formação de Consórcio
|
Sim |
|
|
Não |
X |
Se a respota for "não": justificar.
A formação de consórcio entre empresas para a execução do objeto licitado não se mostra viável pelos seguintes fundamentos, com base na Lei 14.133/2021 e na jurisprudência consolidada do TCU e STJ;
c) Participação de cooperativas
|
Sim |
x |
|
Não |
|
Justificativa caso a resposta seja "não":
d) Participação de empresas estrangeiras
|
Sim |
X |
|
Não |
|
Justificativa caso a resposta seja "não": Não se aplica
e) Participação de pessoa física
|
Sim |
|
|
Não |
x |
Justificativa caso a resposta seja "não": o valor estimado é superior a R$ 250.000,00 por ano.
7.3 Particularidades da contratação
a) Necessidade de assinatura de termos de ciência e confidencialidade
Sim, conforme os modelos n° 2599599 e 2599601
7.4 Regras para o Sistema de Registro de Preços (se for o caso)
Não se aplica.
CAPÍTULO 8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
8.1 Previsão no Plano de Contratações Anual (PCA)
Não há previsão para contratação em 2025, tendo em vista que a conclusão desta contratação está prevista para 2026.
8.2 Restrições de caráter técnico, operacional, regulamentar, financeiro e/ou orçamentário:
1. Restrição Técnica e Operacional
Prazo extremamente apertado e logística complexa.
A impressão de cadernos de votação exige alta capacidade gráfica e distribuição eficiente em todo o território nacional, muitas vezes em locais remotos.
Qualquer atraso na definição dos candidatos ou mudança de regras eleitorais pode comprimir ainda mais o cronograma, causando gargalos operacionais.
Exige experiência da gráfica em impressão de dados variáveis.
1.1. Providências a serem adotas:
Acompanhamento contínuo da execução do contrato pela equipe de fiscalização do contrato, mantendo contato constante com a AGEL e e chefias imediatas para coordenação de medidas de contorno das dificuldades encontradas.
2. Restrição Regulamentar e de Segurança
Exigências rígidas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e Legislação Eleitoral.
O processo deve seguir normas rigorosas (como a Resolução TSE nº 23.673/2021 e a Lei das Eleições - Lei nº 9.504/1997), que definem padrões de segurança, auditoria e rastreabilidade.
A escolha de fornecedores credenciados e a fiscalização constante aumentam a burocracia e os custos.
Qualquer falha no processo pode levar à anulação de lotes, multas ou até intervenção judicial.
2.1. Providências a serem adotas:Através de reunião inaugural, prevista no Termo de Referência, serão esclarecidos todos os requisitos legais exigidos na contratação. O acompanhamento contínuo da execução do contrato pela equipe de fiscalização do contrato tem como um dos objetivos mitigar falhas na execução de forma que sejam corrigidas em tempo hábil.
3. Restrição Financeira e Orçamentária
Alto custo e limitações orçamentárias públicas.
O orçamento público para eleições é limitado e sujeito a licitações demoradas, o que pode atrasar a contratação e execução.
Eventuais reajustes de preços (papel, combustível para distribuição) podem tornar o projeto mais caro que o previsto, exigindo complementação orçamentária.
3.1. Tendo em vista que a contração está sendo planejada com antecedência adequada, o planejamento financeiro poderá ser feito de forma eficiente de forma a mitigar possíveis erros de cálculo.
8.3 Acessibilidade
Possíveis impactos negativos se a acessibilidade não for considerada:
1. Exclusão de Eleitores com Deficiência Visual
a) Falta de formato digital acessível (como leitores de tela) para mesários auxiliarem.
2. Dificuldades para Pessoas com Mobilidade Reduzida
a) Cadernos muito grandes ou pesados podem ser difíceis de manusear para pessoas com limitações motoras.
b) Seções eleitorais sem urnas adaptadas ou cabines acessíveis podem inviabilizar o voto.
3. Barreiras para Pessoas com Deficiência Intelectual
a) Linguagem complexa e falta de pictogramas ou instruções simplificadas podem dificultar a compreensão.
O que Deve Ser Feito para Garantir Acessibilidade?
1. Cadernos em Braille e Formatos Acessíveis
a) Textos em fonte ampliada e alto contraste para eleitores com baixa visão.
2. Adaptação de Materiais e Processos
a) Papel de gramatura adequada para facilitar o manuseio por pessoas com dificuldades motoras.
b) Instruções simplificadas e ilustradas para eleitores com deficiência intelectual.
c) Treinamento de mesários para auxílio adequado.
8.4 Classificação Contábil (contratação de softwares)
Não se aplica.
8.5 Outras observações
Não há.
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LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA Técnico(a) Judiciário(a) |
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HUMBERTO DE MELO FALCÃO NETO Chefe de Seção |
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WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA Coordenador(a) de Editoração e Publicações |
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LEILA FERREIRA SANTOS MAIA Chefe de Seção |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |